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Dezembro

Calendário Fiscal

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS

I R S


Até ao dia 10 - Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários,
Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, das Relações dos actos praticados, no mês
anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.

I V A

Até ao dia 10 – Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos
anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações
efectuadas em Outubro.


NOTAS:
Nota 1: Não foram considerados os feriados municipais nem outros factores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão electrónica de dados.
Nota 2 : As informações constantes deste Calendário são passíveis de ser legalmente alteradas.
Nota 3 : As indicações constantes deste Calendário Fiscal foram validadas pelas Direcções de Serviços do IRS, do IRC, do
IVA, do IMI, do IMT, da Cobrança e do PCIT, nas respectivas áreas de competência.


OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO

Até ao dia 10: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das
tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco,
correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Outubro, pelos sujeitos passivos
abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal;

Até ao dia 15: 3º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial
ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável.

Até ao dia 21: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Até ao dia 21: 3º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
de titulares de rendimentos da categoria B

Até ao dia 21: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

Até ao dia 21: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo;

Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de
Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.

As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

NOTAS:
Nota 1: Não foram considerados os feriados municipais nem outros factores legais que possam surgir.
As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão electrónica de dados.
Nota 2 : As informações constantes deste Calendário são passíveis de ser legalmente alteradas.
Nota 3 : As indicações constantes deste Calendário Fiscal foram validadas pelas Direcções de Serviços do IRS, do IRC, do
IVA, do IMI, do IMT, da Cobrança e do PCIT, nas respectivas áreas de competência.


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