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Fevereiro

Calendário Fiscal

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS
I R S




Até ao dia 10 – Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários,
Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, das Relações dos actos praticados, no mês
anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.


Até ao último dia do mês - Entrega da Declaração Modelo 10 (pelos devedores de rendimentos), por
transmissão electrónica de dados, ou em suporte de papel para as pessoas singulares que não exerçam
actividades empresariais ou profissionais.


Até ao último dia do mês – Entrega da Modelo 16, por transmissão electrónica de dados, pelas Entidades
gestoras dos Fundos de poupança em Acções.


Durante este mês e até ao dia 16 de Março - Entrega da declaração de rendimentos Modelo 3, em
suporte de papel, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H
(pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, juntarão à
declaração o Anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais, deduções à colecta, acréscimos ou rendimentos
isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H.


Durante este mês e até ao fim do mês de Março – Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos
passivos de IRS que pretendam alterar o regime de determinação do rendimento e que reúnam os
pressupostos para exercer essa opção.


Durante este mês e até ao fim do mês de Junho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES
/Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, com os
correspondentes anexos.


Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão
electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.


Durante este mês e até ao dia 30 de Junho - Entrega da declaração Modelo 13, por transmissão
electrónica de dados, pelas instituições de crédito e Sociedades financeiras que intervenham nas operações
com valores mobiliários, warrants autónomos e instrumentos financeiros derivados.


Durante este mês e até ao fim do mês de Maio - Entrega da declaração Modelo 18, por transmissão
electrónica de dados, pelas Entidades emitentes de vales de refeição.


Durante este mês e até ao dia 30 de Junho - Entrega da declaração Modelo 19, por transmissão
electrónica de dados, pelas Entidades patronais que atribuam benefícios a favor dos trabalhadores, em
resultado de planos de opções ou outros de efeito equivalente (subscrição, atribuição, etc.)


Durante este mês e até ao fim do mês de Fevereiro - Entrega da Declaração Modelo 25, por transmissão
electrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do
regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico.


Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão
electrónica de dados, pelas entidades devedoras dos rendimentos isentos, dispensados de retenção ou
sujeitos a taxa reduzida.


Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 33, por transmissão
electrónica de dados, pelas Entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários.


Durante este mês e até ao fim do mês de Julho - Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão
electrónica de dados, pelas entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em
Portugal.


Até ao fim do mês - Entrega da Declaração Modelo 35, por transmissão electrónica de dados, pelas
entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros a beneficiários efectivos
ou outras entidades não residentes em território português e desde que sejam residentes noutro Estado
membro, bem como, em Andorra, Liechtenstein, Mónaco, San Marino, Suiça e nos territórios de Anguilla,


Antilhas Holandesas, Aruba, Ilhas Cayman, Guernsey, Jersey, Ilha de Man, Monserrate, Ilhas Turks e
Caicos e Ilhas Virgens Britânicas.


Até ao fim do mês - Entrega da Declaração Modelo 36, por transmissão electrónica de dados, por
entidades que paguem ou atribuam rendimentos de poupança sob a forma de juros, a pessoas singulares
que provem que actuam por conta de uma entidades referidas no artº 3º ou 9º do Decreto-Lei nº 62/2005 de
11 de Março, desde que revelem o nome e o endereço dessa entidade.


Até ao fim do mês - Entrega da Declaração Modelo 37, por transmissão electrónica de dados, pelas
instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e
outros regimes complementares referidos no artº 16 e 21 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.


I R C


Durante este mês e até ao fim do mês de Março - Entrega da declaração, por transmissão electrónica de
dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, nos casos em que o
período de tributação coincida com o ano civil.


Durante este mês e até ao dia 29 de Maio – Entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22,
por transmissão electrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja
coincidente com o ano civil.


Durante este mês e até ao fim do mês de Junho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES
/Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de
tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos.


Durante este mês e até ao fim do mês de Julho – Entrega da Declaração Modelo 30, por transmissão
electrónica de dados, pelos devedores de rendimentos a não residentes.



I V A



Até ao dia 10 - Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos
anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações
efectuadas em Dezembro do ano anterior.


Até ao dia 16 – Entrega Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos
anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações
efectuadas no 4º trimestre do ano anterior.


Até ao dia 20 – Entrega da declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074,pelos retalhistas sujeitos ao
regime de tributação previsto no artº. 60º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar.


Até ao fim do mês – Entrega dos pedidos de restituição, por transmissão electrónica de dados, do IVA
suportado na aquisição de bens do activo imobilizado e reparação de veículos pelas IPSS e pela Santa
Casa da Misericórdia de Lisboa e a que se refere o DL nº 20/90, de 13/01.


Durante este mês e até fim do mês de Março – Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado donde
constarão as aquisições efectuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação
previsto no art. 60º do CIVA.


Durante este mês e até ao fim do mês de Junho - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES
/Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, e dos
anexos “L”, “M”, “N”, “O” e “P” que se mostrem exigíveis.


Durante este mês e até ao fim do mês de Junho – Entrega na Direcção de Serviços de Reembolsos
pelos sujeitos passivos não residentes, dos pedidos de reembolso respeitantes a IVA suportado no decurso
do ano anterior, formulados nos termos do Decreto – Lei n.º 408/87, de 31 de Dezembro [8ª Directiva do
Conselho (79/1072/CEE), de 6 de Dezembro de 1979, relativa a sujeitos passivos estabelecidos no território
da Comunidade e 13ª Directiva (86/560/CEE), de 17 de Novembro de 1986, relativa a não residentes
estabelecidos fora do território da Comunidade].


S E L O

Durante este mês e até ao fim do mês de Junho – Entrega, por transmissão electrónica de dados, do
anexo Q que integra a Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual - pelos Sujeitos
Passivos do Imposto do Selo.



OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO

Até ao dia 10: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das
tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco,
correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Dezembro do ano anterior, pelos sujeitos
passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal;


Até ao dia 16: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das
tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco,
correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4º Trimestre do ano anterior, pelos
sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal;


Até ao dia 20: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nas tesourarias de
finanças, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante ao 4º Trimestre do ano anterior,
pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas;


Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das
Pessoas Singulares (IRS);

Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC);

Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.


Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de
Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.

As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

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