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Outubro

Calendário Fiscal

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS

I R S


Até ao dia 12 - Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários,
Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, das Relações dos actos praticados, no mês
anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.

I V A

Até ao dia 12 - Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos
anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações
efectuadas em Agosto.

Durante este mês e até ao dia 16 de Novembro - Entrega Declaração Periódica, por transmissão
electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime
normal trimestral, relativa às operações efectuadas no 3º trimestre.

Durante este mês e até ao dia 20 de Novembro - Entrega pelos retalhistas sujeitos ao regime de
tributação previsto no art. 60º do CIVA, da declaração modelo P2 ou da guia modelo 1074, consoante haja
ou não imposto a pagar, relativa ao 3º trimestre.


OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO

Até ao dia 12: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das
tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco,
correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Agosto, pelos sujeitos passivos abrangidos
pela periodicidade mensal do regime normal;

Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares (IRS);

Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC):

Até ao dia 20: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo.

Até ao fim do mês: 2ª prestação do pagamento especial por conta de Imposto sobre o Rendimento
das Pessoas Colectivas (IRC) de entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de
natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com exclusão dos
sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação.

Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de
Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.

As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.










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