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Setembro

Calendário Fiscal

OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS

I R S

Até ao dia 10 - Entrega da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários,
Conservadores, Secretários Judiciais e Secretários de Justiça, das Relações dos actos praticados, no mês
anterior, susceptíveis de produzir rendimentos.

I V A

Até ao dia 10 - Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos
anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações
efectuadas em Julho.


OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO

Até ao dia 10: Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efectuar nos balcões das
tesourarias de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a €99 999,99), através do multibanco,
correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a Julho, pelos sujeitos passivos abrangidos
pela periodicidade mensal do regime normal.

Até ao dia 21: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Até ao dia 21: 2º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
de titulares de rendimentos da categoria B

Até ao dia 21: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

Até ao dia 21: Entrega das importâncias retidas, no mês anterior, para efeitos de Imposto do Selo;

Até ao fim do mês: 2º pagamento por conta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
(IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal, actividade de natureza comercial,
industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável;

Até ao fim do mês: Pagamento da 2ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Até ao fim do mês: Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de
Circulação - IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês.

As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.


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